Promessa é dívida! Falei que ia fazer um vídeo comentando sobre a tributação de investimentos no exterior e cá estou. De forma simples, a ideia aqui é quebrarmos alguns mitos sobre o investimento internacional, especialmente nos EUA.
Abaixo, deixo vocês com um infográfico sobre o assunto e em seguida podem conferir meus comentários e o vídeo ao final.
1) “O investimento é tributado duas vezes”
Errado!
O Brasil tem um acordo de reciprocidade com os EUA, então não há bitributação. Você apenas paga a diferença de alíquotas existente entre os dois países.
Por exemplo: se você receber dividendos nos EUA, eles são tributados em 30% na fonte. Você não pagará nenhum imposto extra no Brasil em cima disso, uma vez que dividendos não são tributados aqui. Você tem apenas que informar a receita sobre a existência desses dividendos através do carnê-leão.
2) “É muito difícil e complicado”
Errado!
A declaração do imposto de renda de investimentos internacionais é semelhante à de renda variável no Brasil, na qual você declara onde seus recursos estão investidos e eventualmente recolhe o IR em caso de ganhos acima da faixa mínima de isenção.
Há casos, inclusive, em que a diferença da declaração no exterior é até vantajosa em relação ao caso brasileiro.
Por exemplo, ao declarar o imposto de renda sobre dividendos no Brasil, você tem que informar a(s) entidade(s) pagadora(s), uma a uma. Por outro lado, nos EUA basta somar todos os dividendos recebidos e informá-los de forma agregada.
3) “Não tenho direito a isenção”
Errado!
Existe sim uma faixa de isenção do imposto e ela é maior nos EUA! Enquanto no Brasil você tem uma isenção para vendas de até R$ 20 mil em ações por mês, nos EUA esse montante sobe para R$ 35 mil em ganhos de capital.
Ou seja, você pode vender ações com ganhos (até o limite de R$ 35 mil) e não pagar nenhum imposto!
4) “Tenho que declarar o imposto de renda em dólar”
Errado!
Você tem que declarar em REAIS, mas a Receita determina qual a taxa do dólar a ser usada na hora da declaração. Essa taxa não tem nada a ver com o câmbio vigente quando você enviou ou trouxe os recursos.
Especificamente para o IR de investimentos no exterior, você vai utilizar na sua declaração a taxa de câmbio do dólar comercial para compra vigente no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
Esta é a cotação do dólar que você usará para toda declaração feita em um determinado mês.
Por exemplo: se estamos em outubro de 2019 e eu quero declarar meus investimentos no exterior, a cotação que tenho que usar é a do dólar comercial para compra vigente no dia 13 de setembro de 2019. Isso porque o dia 13 foi o último dia útil da primeira quinzena de setembro (mês anterior ao período que se refere a minha declaração).
Bônus: o pai de todos os mitos
“Investimento no exterior é ilegal”
A essa altura, você já deve saber que isso está completamente errado!
Muita gente associa o investimento internacional a lavagem de dinheiro, acesso a paraísos fiscais ou qualquer outra atividade ilegal que busque burlar o fisco.
O motivo disso é o imaginário popular que historicamente associa o investimento lá fora a quantias gigantescas de recursos que agentes políticos e/ou empresários adquirem de forma ilegal, enviam lá pra fora e obviamente não declaram.
Mas a verdade é que não existe absolutamente NADA de ilegal em investir fora! Você não vai ter problemas com a polícia, com o fisco, com consulados (para tirar vistos) ou quem quer que seja, desde que faça tudo de forma legal e utilizando instituições sérias.
E o que você pode fazer em relação a isso tudo?
Eu uso a Avenue Securities para investir no exterior e ela me fornece todos os dados e relatórios para fazer a minha declaração. Super recomendo porque facilita muito a vida!
Uma vez que você abre a conta, terá acesso na área logada a uma aba só com relatórios e um deles é para a declaração do imposto de renda. Dá uma olhada:
Mais dúvidas?
Sei que vocês tem diversas dúvidas a respeito. A melhor forma de tirá-las é ir na fonte! Por isso, deixo esse link para um conteúdo completo de perguntas e repostas da Receita Federal.
Vídeo onde comento tudo isso:
Era isso.
Aquele Abraço.
Twitter: @willcastroalves / Youtube: Willcastroalves/
Linkedin: William Castro Alves
Instagram: @willcastroalves / Facebook: William Castro Alves
21 comentarios
Boa noite!
Tem algum tipo de declaração que eu preciso fazer para algum orgão americano?
#SegueOLider
hehehe
Nops…nada de declarações não.
Obrigado Will
Will tem algum site que já dá esse dólar do dia 15 de uma maneira fácil? Tipo uma tabela? Valeu!
Will, novidades da Avenue? Esperando abrir para entrar…
ta vindo! Novembro estamos aí ..aguarde e confie!
Forte abs
Poderia comentar sobre como funciona a tributação de MLP para estrageiros?
Para locais, a maior parte da distribuição funciona como amortização:
https://www.simplysafedividends.com/intelligent-income/posts/24-mlp-tax-guide
Linelson, diria que é um produto tão específico e pouco líquido que não sei se vale a pena gastar tempo com eles.
O que te atrai neles?
Will, sobre tributação americana com ações no que se refere a distribuição de lucros / dividendos.
Em um dos meus estudos, lembro de ter lido que os dividendos / distribuição de lucros, até o limite do VALOR INVESTIDO, é considerado como “devolução de capital” e, portanto, não tributado. Após este limite (valor investido) é que haveria tributação… não me lembro de cabeça a(s) aliquota(s).
Sabe algo a esse respeito ???
Nunca ouvi nada parecido.
Nos EUA dividendos são tributados 30% na “cabeça”
POor isso mtas empresas preferem retornar ao acionistas através de recompras de ações…menos oneroso.
Abs
Boa noite William.
Caso eu seja isento de declarar imposto de renda e invista em ações no exterior isso me obriga a fazer a declaração?
Obrigado
Olá meu caro.
Não te obriga, mas qualquer investimento deve ser declarado, afinal é patrimônio.
isso, colocou 1 centavo na bolsa, fica obrigado por lei declarar o imposto de renda.
Boa noite,
Não sei como vocês poderiam fazer isso, mas tivesse como disponibilizar um escritório de contabilidade especializado que atendesse a demanda dos clientes Avenue e fizessem essa declaração seria uma grande porta de entrada para muitas pessoas. o escritório cobraria um valor aos clientes claro. Poderia ser o dobro de um valor normal que se cobra um contador para fazer a declaração. Na minha região esse valor é de 50 reais. O que acham? a corretora que fizer isso vai sair na frente e ganha muitos cientes.
Lendro entendo seu ponto.
Sugiro enviar essa sugestão ao customer@avenue.us
Obrigado.
Abs
Boa noite.
No caso de venda de ações no Brasil até 20mil e nos USA até 35mil reais são isentos de tributação certo? Ou seja, por cada CPF, a pessoa consegue vender até um total de 55mil reais de ações somadas no Brasil e USA em um mesmo mes? Ou nesse caso seria um limite mensal de 35mil reais total com as ações do brasil também?
É separado. R$35k US + R$20K Brasil.
do que eu entendo sim. limite para US e limite para BR seriam somados
Boa noite
Caso eu tenha vendido mais de 35 mil dólares, como eu pagaria o imposto ? Qual o calculo?
Limite de IR é R$ 35 mil e não US$ 35mil.
Tal qual paga em operações no Brasil…Darf.
Sugiro dar uma olhada ou checar tuas dúvidas aqui:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/perguntao
abs
Se eu realizar um day trade com lucro por uma corretora no U.S.A vou ter que pagar algum imposto em separado como a DARF aqui no Brasil, ou a corretora ja realiza este desconto ?